10/05/2022 - 18:35
No Brasil, o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal que define o ato como: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena para a prática é de detenção, de 1a 2 anos.